Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 03 de outubro, um detido, do sexo masculino, com 32 anos, indiciado da prática de quatro crimes de abuso sexual de crianças e de um crime de pornografia de menores.
O Tribunal considerou fortemente indiciado que o arguido molestou sexualmente a sua filha de 13 anos, em quatro ocasiões, aproveitando-se da ligação e ascendente que tinha sobre a mesma.
Os factos ocorreram entre agosto e setembro de 2022, no concelho de Cantanhede.
Para além disso, no dia 2 de novembro de 2022, o arguido tinha guardados no seu telemóvel ficheiros informáticos contendo várias imagens e diversos vídeos com conteúdo pornográfico, alguns dos quais exibindo crianças a manter relações sexuais com um adulto.
O juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (OPHVE), cumulada com a proibição de contactar por qualquer meio com a vítima e com outras pessoas referidas no processo e com a proibição de aceder a qualquer serviço de internet, fixo ou móvel, enquanto permanecer na residência. Até à implementação da medida de OPHVE, o arguido ficou em prisão preventiva.
Previamente à realização do primeiro interrogatório judicial, a vítima foi ouvida em declarações para memória futura.
A investigação é dirigida pela 3ª Secção de Coimbra do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra, com a coadjuvação da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária.