Na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público no âmbito de uma ação especial de acompanhamento de maior, o Tribunal da Relação de Coimbra decretou o acompanhamento da requerida, com a designação de um acompanhante e a aplicação de medidas de acompanhamento por razões de saúde.
Em primeira instância, a sentença do Juízo de Competência Genérica de Oliveira do Hospital julgou a ação improcedente, por falta de verificação dos pressupostos legais. O tribunal argumentou que a requerida está juridicamente em condições de tomar decisões conscientemente, encontrando-se os seus interesses adequadamente acautelados pela intervenção de ambos os filhos, não se verificando o requisito da subsidiariedade necessário à constituição das medidas de acompanhamento, e, cumulativamente, por estarem assegurados, de forma proporcional, os seus direitos e interesses e respetivo governo, devendo ser respeitada a reserva da sua vida privada e familiar.
O Ministério Público, inconformado com esse entendimento, alegou no recurso que, em síntese, a requerida está impossibilitada, por razões de saúde, de exercer, plena, pessoal e conscientemente, os seus direitos ou de cumprir os seus deveres, por resultar da matéria provada que é incapaz de tomar qualquer decisão sobre factos juridicamente relevantes que lhe digam diretamente respeito, tendo vindo a ser substituída nessas decisões, consecutivamente, pelos seus filhos.
O Tribunal da Relação de Coimbra, concordando com essa argumentação, por acórdão datado de 13/12/23, deu provimento ao recurso, aplicando as medidas de acompanhamento de representação especial junto de instituições bancárias, conservatórias, cartórios notariais e organismos públicos, de representação especial para submissão a consultas, tratamentos e prescrições médicas que lhe sejam indicados por técnicos de saúde e de administração total de bens.