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Ação de acompanhamento de maior. Provimento de recurso. MP de Oliveira do Hospital

25 jan 2024

Na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público no âmbito de uma ação especial de acompanhamento de maior, o Tribunal da Relação de Coimbra decretou o acompanhamento da requerida, com a designação de um acompanhante e a aplicação de medidas de acompanhamento por razões de saúde.

Em primeira instância, a sentença do Juízo de Competência Genérica de Oliveira do Hospital julgou a ação improcedente, por falta de verificação dos pressupostos legais. O tribunal argumentou que a requerida está juridicamente em condições de tomar decisões conscientemente, encontrando-se os seus interesses adequadamente acautelados pela intervenção de ambos os filhos, não se verificando o requisito da subsidiariedade necessário à constituição das medidas de acompanhamento, e, cumulativamente, por estarem assegurados, de forma proporcional, os seus direitos e interesses e respetivo governo, devendo ser respeitada a reserva da sua vida privada e familiar.

O Ministério Público, inconformado com esse entendimento, alegou no recurso que, em síntese, a requerida está impossibilitada, por razões de saúde, de exercer, plena, pessoal e conscientemente, os seus direitos ou de cumprir os seus deveres, por resultar da matéria provada que é incapaz de tomar qualquer decisão sobre factos juridicamente relevantes que lhe digam diretamente respeito, tendo vindo a ser substituída nessas decisões, consecutivamente, pelos seus filhos.

O Tribunal da Relação de Coimbra, concordando com essa argumentação, por acórdão datado de 13/12/23, deu provimento ao recurso, aplicando as medidas de acompanhamento de representação especial junto de instituições bancárias, conservatórias, cartórios notariais e organismos públicos, de representação especial para submissão a consultas, tratamentos e prescrições médicas que lhe sejam indicados por técnicos de saúde e de administração total de bens.