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Crimes contra o património. Violação de medida de coação. Prisão preventiva. MP da Figueira da Foz

22 set 2022

Na sequência de violação de medida de coação, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 21 de setembro, um detido, de 25 anos, fortemente indiciado pela prática de vários crimes de furto qualificado e roubo.

Os factos ocorreram entre novembro de 2021 e março de 2022, no concelho da Figueira da Foz.

O arguido encontrava-se, desde 31 de março de 2022, sujeito à medida de coação de obrigação de permanência em instituição a indicar pela DGRSP, para recuperação da toxicodependência, fiscalizada com utilização de mecanismos de vigilância eletrónica. Até à verificação dos condicionalismos que permitissem a sua condução a essa instituição, o arguido aguardou em prisão preventiva.

O arguido iniciou o cumprimento daquela medida de coação a 17 de agosto de 2022.

Contudo, no dia 27 de agosto de 2022, fugiu da instituição onde estava integrado, assim violando aquele estatuto coativo.

Considerado que existia elevado perigo de continuação da atividade criminosa e de fuga, o juiz de Instrução Criminal decidiu, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da 2.ª Secção da Figueira da Foz do Departamento de Investigação e Ação Penal da comarca de Coimbra, com a coadjuvação da PSP da Figueira da Foz.