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Incêndio florestal. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Coimbra

23 set 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 22 de setembro, um detido, do sexo masculino, de 35 anos, indiciado da prática de dois crimes de incêndio florestal.

Os factos fortemente indiciados ocorreram no dia 20 de setembro de 2022, no concelho de Condeixa-a-Nova.

Nessas circunstâncias, o arguido, munido de fósforos, ateou fogo a umas ervas secas, o qual se propagou ao mato circundante, composto por diversas espécies arbóreas.

O incêndio atingiu uma área de 200m2, composta por mato eucaliptal, pinhal e fenos, e só não alastrou mais devido à pronta intervenção dos bombeiros e populares.

Depois, o arguido formou novo propósito de deitar fogo à vegetação existente a cerca de 300m daquele primeiro local, numa zona densamente povoada por diversas espécies arbóreas. Para tanto, munido de fósforos, ateou fogo às ervas ali existentes, o qual se propagou ao mato circundante, atingindo uma área de 1m2, composta por feno seco e silvas, acabando por se autoextinguir quase de imediato.

Tais incêndios colocaram em sério risco toda a área florestal adjacente, bem como as casas de habitação e os seus moradores, que só não foram atingidas pelas chamas devido à pronta intervenção dos bombeiros envolvidos e dos elementos da GNR e dos populares que acorreram ao local.

O juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de obrigação de se apresentar três vezes por semana à autoridade policial, de não frequentar zonas de mato ou arborizadas e de não se fazer acompanhar de qualquer produto, objeto ou instrumento que possa ser utilizado para atear ou alimentar o fogo, nomeadamente, líquidos inflamáveis.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da 1ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Coimbra, com a coadjuvação da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária.