O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 15 de novembro, uma arguida, com 32 anos, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.
O Tribunal considerou fortemente indiciado que, entre abril e agosto de 2021, a arguida introduziu cocaína no Estabelecimento Prisional de Coimbra, através de encomendas postais endereçadas a um recluso que ali cumpria pena.
Nesse período, a arguida, por intermédio de outrem, enviou quatro encomendas postais contendo cocaína, dissimulada em peças de roupa, para o Estabelecimento Prisional de Coimbra, com vista à sua distribuição pelos reclusos, mediante contrapartidas monetárias.
A arguida já foi condenada, em 2020, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, em pena de prisão suspensa na sua execução.
O juiz de Instrução Criminal determinou que a arguida aguardasse os ulteriores termos do processo sujeita às seguintes medidas de coação:
— Obrigação de apresentação periódica diária, perante a autoridade policial;
— Proibição de se deslocar a qualquer Estabelecimento Prisional em visita;
— Proibição de contactar com reclusos;
— Proibição de contactar com a coarguida.
A investigação é dirigida pela 1.ª Secção de Coimbra do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra, com a coadjuvação da Diretoria do Centro da PJ.