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Tráfico de estupefacientes. Primeiro interrogatório judicial. Obrigação de permanência na habitação. MP de Coimbra

29 nov 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 28 de novembro, dois arguidos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, com 36 e 49 anos, respetivamente, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

Os factos fortemente indiciados foram cometidos no dia 27 de novembro de 2022, no concelho de Coimbra.

Nessas circunstâncias, o arguido tinha em seu poder 4,03 gramas de cocaína, 1,57 gramas de heroína, 0,29 gramas de haxixe e 0,43 gramas de liamba. A arguida, por sua vez, tinha na sua posse 2,58 gramas de cocaína e 0,43 gramas de haxixe.

A realização de buscas domiciliárias permitiu, ainda, apreender aos arguidos €387,20 em dinheiro, vários telemóveis, 39,36 gramas de cocaína, 13,77 gramas de heroína, 1,52 gramas de haxixe e 1,36 gramas de heroína.

Os arguidos pretendiam vender as substâncias estupefacientes que lhes foram apreendidas a terceiros, mediante contrapartidas monetárias.

Foram detidos em flagrante delito pela PSP de Coimbra.

O arguido já havia sido condenado pela prática de vários crimes, contra a segurança rodoviária, o património e contra as pessoas, encontrando-se em liberdade condicional desde setembro de 2022.

A juíza de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com fiscalização através de vigilância eletrónica, e de proibição de contactar, por qualquer meio, com a arguida.

A arguida, por seu turno, ficou sujeita às medidas de coação de proibição de frequentar zonas conotadas com o tráfico e consumo de estupefacientes e de não contactar com indivíduos conotados como estando envolvidos no tráfico e consumo de estupefacientes, de proibição de contactar, por qualquer meio, com o arguido e de obrigação de apresentação periódica, três vezes por semana, perante a autoridade policial.