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Violação. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Coimbra

24 jan 2024

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 23 de janeiro, um detido, do sexo masculino, de 31 anos, indiciado da prática de dois crimes violação e de um crime de gravações e fotografias ilícitas.

Os factos indiciados tiveram lugar no concelho de Coimbra e ocorreram nos meses de novembro e dezembro de 2023.

Na primeira ocasião, o arguido marcou um encontro com a ofendida, de 24 anos, através de uma rede social e, durante o mesmo, molestou-a sexualmente, tendo-a forçando a com ele manter relações sexuais, sem o seu consentimento e contra a sua vontade.

Na segunda ocasião, o arguido combinou um encontro com outra ofendida, de 31 anos, e, durante o mesmo, forçou-a a com ele manter relações sexuais, gravando esse ato sexual com o seu telemóvel, tudo sem o consentimento e contra a vontade da vítima.

A execução de busca domiciliária e de pesquisa informática permitiu apreender o telemóvel do arguido contendo a gravação do vídeo do ato sexual referido.

O juiz de Instrução Criminal determinou, no dia 24 de janeiro, que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de obrigação de não contactar, por qualquer meio, com as ofendidas, devendo manter das mesmas uma distância em um raio não inferior a 200 metros; de não se ausentar, sem prévia autorização do Tribunal, da área do município da sua residência, com exceção das deslocações de e para o local de trabalho; e de apresentação periódica diária à autoridade policial.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da 3.ª Secção de Coimbra do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra, com a coadjuvação da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária.