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Violência doméstica. Acusação. Prisão preventiva. MP da Lousã

26 set 2022
Imagem para Notícia no DIAP de Coimbra

O Ministério Público deduziu acusação, no dia 22 de setembro, contra um arguido, do sexo masculino, com 46 anos, pela prática de um crime de violência doméstica, tendo também determinado a sua detenção fora de flagrante delito.

Em causa está a violação de injunções que haviam sido impostas ao arguido no âmbito de uma suspensão provisória do processo.

No inquérito investigaram-se factos ocorridos no concelho da Lousã e que tiveram início em março de 2020. Tendo ficado suficientemente indiciado que o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem viveu maritalmente, foi determinada, em janeiro de 2022, a suspensão provisória do processo, pelo período de um ano, mediante o cumprimento, pelo arguido, das seguintes injunções:

1 - Frequentar entrevistas de acompanhamento com Técnico da DGRSP, em local e com periodicidade a determinar, com a obrigação de seguir as indicações que lhe forem sendo dadas por aquele Técnico, com vista a alcançar os seguintes objetivos:

a) Prevenir o cometimento, no futuro, de factos de idêntica natureza;

b) Permitir o confronto do arguido com as suas ações e a tomada de consciência das suas

condicionantes e consequências;

c) Procurar o confronto do arguido com os problemas/patologias de que eventualmente padeça, procurando alcançar formas de os eliminar/minorar;

d) Alcançar o conhecimento de alternativas de comportamento mais integradas e a tomada de consciência das vantagens de tais comportamentos.

2 – Não contactar por qualquer meio, nem molestar, física ou psicologicamente a ofendida.

Não obstante, o arguido, durante o período da suspensão provisória do processo, continuou a dirigir insultos e ameaças à vítima, tendo, numa ocasião, rasgado o vestido que envergava e, noutra, desferido um empurrão que a projetou contra um muro.

Assim, em virtude dessa violação das injunções foi, agora, deduzida acusação contra o arguido e determinada a sua detenção. Apresentado o detido a primeiro interrogatório judicial, no dia 23 de setembro, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da unidade local da Lousã do Departamento de Investigação e Ação Penal da comarca de Coimbra, com a coadjuvação do Posto Territorial da Lousã da GNR.