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Violência doméstica agravada. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Coimbra

16 set 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 16 de setembro, um detido, do sexo masculino, com 45 anos, indiciado da prática de um crime de violência doméstica agravado.

O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido molestou física, sexual, verbal e psicologicamente a vítima, com quem viveu maritalmente.

Os factos indiciados ocorreram no concelho de Coimbra, principiaram em 2006, logo no início do relacionamento, e prologaram-se até à atualidade.

Nessas circunstâncias, o arguido proferiu insultos e ameaças de morte contra a vítima, empurrou-a e pontapeou-a, desferiu-lhe murros e pancadas com objetos, por vezes na presença dos dois filhos menores de ambos, assim como a forçou a ter relações sexuais.

Realizado o interrogatório, a juíza de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às seguintes medidas de coação:

— proibição de permanecer e de se aproximar da vítima e da respetiva residência, guardando desta uma distância não inferior a 300 metros, com fiscalização através de meios técnicos de controlo à distância;

— proibição de contactar por qualquer meio com a vítima, com exceção do necessário ao exercício das responsabilidades parentais relativamente aos filhos de ambos, nos termos a definir ou já definidos pelo Tribunal de Família e Menores;

— obrigação de não adquirir, deter ou usar qualquer tipo de arma, devendo entregar, em 24 horas, aquelas de que for possuidor; e

— obrigação de apresentação periódica, uma vez por semana, perante a autoridade policial.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Secção Especializada em Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal de Coimbra, com a coadjuvação do NIAVE do Comando Territorial de Coimbra da GNR.