Simp

Está aqui

Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Coimbra

29 nov 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 28 de novembro, um detido, do sexo masculino, com 21 anos, indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica e de um crime de detenção de arma proibida.

O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido, entre agosto e novembro de 2022, molestou, por diversas vezes, a sua filha menor, atualmente com 7 meses de idade, desferindo-lhe palmadas, com força, na face e nas nádegas.

Mais se considerou indiciado que, no dia 26 de novembro de 2022, no concelho de Coimbra, o arguido arranhou a filha no rosto e desferiu-lhe palmadas na cara, perna e nádegas.  Nessa altura, perante a intervenção da mãe da criança e companheira do arguido, este muniu-se com umas matracas e começou a deambular pela casa, empunhando-as. Com receio, a progenitora fechou-se com a filha no quarto, até à chegada das autoridades policiais.

Considerou-se, ainda, indiciado que o arguido molestou física e psicologicamente a sua companheira, com quem coabitava, desde que a mesma se encontrava grávida da filha de ambos. Nessas circunstâncias, o arguido controlava a vítima, retirava-lhe o telemóvel e trancava-a em casa, impedindo-a de pedir ajuda. E também a agarrava pelos pulsos e braços, com força.

O arguido foi detido em flagrante delito pela PSP de Coimbra.

O juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às seguintes medidas de coação:

— Afastamento da residência do casal onde habitam as vítimas e obrigação de não se aproximar da mesma ou de qualquer outra habitação em que aquelas residam, com fiscalização através de meios eletrónicos de controlo à distância;

— Obrigação de não se aproximar das vítimas, nem dos respetivos local de trabalho e creche, com fiscalização através de meios eletrónicos de controlo à distância;

— Obrigação de não contactar por qualquer meio com as vítimas, com fiscalização através de meios eletrónicos de controlo à distância;

— Obrigação de não adquirir, deter ou usar qualquer tipo de arma;

— Obrigação de se sujeitar a continuação de tratamento dos seus problemas de saúde;

— Obrigação de não se ausentar da área do concelho da sua (nova) residência, sem autorização;

— Obrigação de apresentação periódica, duas vezes por semana, perante a autoridade policial.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da Secção Especializada em Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra.