Simp

Está aqui

Violência doméstica. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP da Lousã

8 nov 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 04 de novembro, um detido, do sexo masculino, com 48 anos, indiciado da prática de um crime de violência doméstica.

O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem viveu maritalmente.

Os factos indiciados ocorreram a partir de outubro de 2021, até ao final de outubro de 2022, por último no concelho da Lousã.

Nessas circunstâncias, o arguido proferiu insultos e ameaças de morte contra a vítima, por vezes empunhando facas para a atemorizar, desferiu-lhe bofetadas e partiu-lhe vários telemóveis.

Em setembro de 2022, quando o arguido conduzia o veículo da vítima, estando os dois no seu interior, embateu deliberada e violentamente com a viatura contra um muro, abandonando, de seguida, o local e a sua companheira.

No final de outubro de 2022, o arguido despejou todo o conteúdo de um frasco de álcool etílico no corpo da vítima e, munindo-se de um isqueiro, disse-lhe que lhe iria pegar fogo e que a matava a ela e ao filho da mesma.

O arguido já foi condenado pela prática de diversos crimes, designadamente pelos crimes de furto qualificado, ofensa à integridade física qualificada, falsidade de testemunho e denúncia caluniosa, tendo cumprido pena de prisão efetiva.

O juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às seguintes medidas de coação:

- Obrigação de não permanecer, nem comparecer, na residência da vítima ou no seu local de trabalho, com fiscalização através de meios eletrónicos de controlo à distância;

- Obrigação de não contactar, por qualquer meio, com a vítima, com fiscalização através de meios eletrónicos de controlo à distância;

- Obrigação de não contactar, por qualquer meio, com os familiares diretos da vítima ou com quaisquer testemunhas dos autos;

- Obrigação de apresentação periódica diária, perante a autoridade policial;

- Obrigação de não deter, não adquirir, nem usar quaisquer armas;

- Obrigação de sujeição a tratamento à dependência do consumo de álcool, se necessário com internamento.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da unidade local da Lousã do Departamento de Investigação e Ação Penal da comarca de Coimbra, com a coadjuvação do NIAVE do Comando Territorial de Coimbra da GNR.