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Violência doméstica. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Coimbra

13 out 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 13 de outubro, um detido, do sexo masculino, com 33 anos, indiciado da prática de um crime de violência doméstica.

O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido, no dia 10 de outubro de 2022, no concelho de Coimbra, desferiu murros e joelhadas na cabeça da vítima, com quem mantinha uma relação de namoro. Após, o arguido arremessou a vítima para o chão e desferiu-lhe pontapés nas costas e apertou-lhe o pescoço, com força, ao mesmo tempo que a ameaçava de morte.

Mais se considerou indiciado que, noutras ocasiões, ocorridas entre março e maio de 2022, o arguido insultou a vítima, puxou-lhe os cabelos com força e desferiu-lhe empurrões, pontapés, cabeçadas e bofetadas por todo o corpo.

O juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às seguintes medidas de coação:

- Obrigação de não contactar, por qualquer meio, com a ofendida, devendo manter um afastamento da mesma em um raio não inferior a 300 metros, ou outro que vier a ser indicado pelos serviços de reinserção social em função das características geográficas e das rotinas diárias do arguido e da ofendida, fiscalizada através de meios eletrónicos de controlo à distância;

- Obrigação de não comparecer, nem permanecer na residência habitada pela ofendida, devendo manter um afastamento de tal local em um raio não inferior a 300 metros, ou outro que vier a ser indicado pelos serviços de reinserção social em função das características geográficas e das rotinas diárias do arguido e da ofendida, fiscalizada através de meios eletrónicos de controlo à distância;

- Obrigação de não comparecer nem permanecer, no local de trabalho da ofendida, devendo manter um afastamento do mesmo em um raio não inferior a 300 metros, ou outro que vier a ser indicado pelos serviços de reinserção social em função das características geográficas e das rotinas diárias do arguido e da ofendida, fiscalizada através de meios eletrónicos de controlo à distância;

- Obrigação de não adquirir, não usar, nem deter quaisquer armas, devendo entregar as que seja eventualmente possuidor, no prazo de 24 horas, no posto policial da área da sua residência, à ordem dos autos;

- Obrigação de sujeição a tratamento à dependência do consumo do álcool, com internamento, se necessário, sob supervisão dos serviços da reinserção social.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Secção Especializada em Violência Doméstica de Coimbra do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra, com a coadjuvação da GNR.