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Violência doméstica. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Coimbra

9 dez 2022
Palácio de Justiça - Coimbra

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 07 de dezembro, um detido, do sexo masculino, com 51 anos, indiciado da prática de um crime de violência doméstica.

Os factos indiciados ocorreram entre 2019 e dezembro de 2022, no concelho de Coimbra.

Nessas circunstâncias, o arguido molestou física, sexual e psicologicamente a vítima, com quem é casado, insultando-a, apertando-lhe o pescoço e o braço, obrigando-a a manter relações sexuais contra a sua vontade e ameaçando-a de morte.

Mais se considerou indiciado que, após a separação de ambos, em junho de 2022, o arguido difamou a vítima perante terceiros, injuriou-a, tentou introduzir-se na sua residência contra a vontade da mesma e dirigiu-lhe expressões intimidatórias.

O arguido já havia sido condenado pelo crime de violência doméstica, em pena de prisão suspensa na sua execução.

A juíza de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às seguintes medidas de coação:

a) Obrigação de apresentação periódica, duas vezes por semana, perante a autoridade policial;

b) Obrigação de não se aproximar da residência habitada pela vítima, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância;

c) Obrigação de não comparecer, nem se aproximar do local de trabalho da vítima, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância;

d) Obrigação de não contactar, por qualquer meio, com a vítima, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância;

e) Obrigação de não se aproximar da vítima, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância;

f) Obrigação de não adquirir, não usar, nem deter quaisquer armas.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Secção Especializada em Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra, com a coadjuvação da PSP de Coimbra.