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Violência doméstica. Primeiro interrogatório judicial. Obrigação de Permanência na Habitação. MP de Cantanhede

11 nov 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 10 de novembro, um detido, do sexo masculino, com 17 anos, indiciado da prática de um crime de violência doméstica.

Arguido e vítima, esta de 16 anos, iniciaram uma relação de namoro em março de 2021, no concelho de Cantanhede.

O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que, desde o início dessa relação, o arguido exercia um controlo possessivo sobre a vítima, traduzido na prática, designadamente, dos seguintes comportamentos:

— proibia a vítima de estar com as amigas e de almoçar com os colegas;
— não permitia que a mesma vestisse determinadas roupas;
— dizia-lhe que ela era “uma coisa dele” e que, por isso, tinha que a proteger, não querendo que convivesse com ninguém;
— obrigou-a a apagar as suas redes sociais e a proceder à criação de novos perfis, aos quais ele tinha acesso, passando a enviar mensagens da conta da vítima, fazendo-se passar por ela;
— obrigou-a a instalar uma aplicação para saber sempre a sua localização;
— dirigia-lhe ameaças, algumas de morte, por forma a constrangê-la a fazer o que ele queria e mandava.

Numa ocasião, há cerca de meio ano, o arguido agarrou a vítima pelo pescoço, atirou-a ao chão, agarrou-a pelo cabelo e puxou-lhe a cabeça, pôs-se em cima dela, com os dois braços à volta do pescoço, fazendo força até a mesma ficar quase sem ar, dizendo-lhe que a ia apagar.

Em momento posterior, o arguido apertou o pulso da vítima com muita força e puxou-a pelos braços, querendo saber o que ela tinha andado a fazer e com quem tinha estado.

No dia 15 de outubro de 2022, o arguido desferiu um soco na vítima e atirou-a ao chão. Com a vítima caída, deu-lhe socos e pontapés, pegou num pau e bateu-lhe com ele nas pernas, dizendo-lhe que ia puxar da arma e dar-lhe um tiro. Quando a mesma se tentou levantar, atirou-a contra uma árvore e desferiu-lhe joelhadas na barriga, ao mesmo tempo que lhe segurava a cara. No fim, vendo que a vítima tinha ferimentos visíveis, o arguido obrigou-a a fazer um vídeo a rebolar no chão, para mostrar aos pais que tinha andado a fazer umas brincadeiras e que se tinha magoado sem querer.

Em consequência dessas condutas, a vítima sofreu equimoses e escoriações no crânio, na face, no tórax e nos membros superiores e inferiores.

O juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, cumulada com as proibições de contactar, por qualquer meio, com a vítima e de ter na sua posse qualquer tipo de arma.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da unidade local de Cantanhede do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra, com a coadjuvação do NIAVE do Comando Territorial de Coimbra da GNR.