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Lenocínio. Absolvição. Recurso para o Tribunal Constitucional. MP. Juízo Central Criminal de Coimbra

9 jun 2023

O Juízo Central Criminal de Coimbra absolveu uma arguida, para além do mais, da prática de um crime de lenocínio, previsto e punido pelo artigo 169.º, n.º 1 do Código Penal, por entender que o mesmo é inconstitucional.

Apesar de ter dado como provados todos os factos descritos na acusação integradores do crime de lenocínio, o Tribunal decidiu, com fundamento em inconstitucionalidade material, recusar a aplicação da norma constante no n.º 1 do artigo 169.º do Código Penal, por considerar que a mesma viola o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa.

Entendeu o Tribunal que o referido crime não exige uma lesão efetiva da liberdade e autonomia sexual de quem se prostitui, mas tão só a colocação em perigo desse bem jurídico, não se podendo presumir que, quem fomente, favoreça ou facilite a prostituição, ao fazê-lo, põe em risco a liberdade sexual de quem se prostitui. Concluiu, por isso, que a prevenção do perigo abstrato de uma forma desviante de comportamento ou de condução da vida não pode ser feita à custa do sacrifício da liberdade e da autonomia sexual, existindo, nessa medida, uma violação ao disposto no artigo 18.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.

Discordando desse entendimento, o Ministério Público interpôs recurso do acórdão, proferido a 29 de maio de 2023, para o Tribunal Constitucional.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da 2ª Secção da Figueira da Foz do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra, com a coadjuvação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – Direção Regional do Centro.

NUIPC: 4309/19.1T8CBR